SÍNDICO
é o representante legal do
condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo a
administração do condomínio
assessorado pelo conselho consultivo e sub-síndico, todos
eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser
condômino ou pessoa
física ou jurídica estranha ao
condomínio, salvo disposição
contrária na Convenção.
Será eleito pela forma e prazo previstos na mesma, sendo que
seu mandato não pode exceder a dois anos, permitida a
reeleição.
AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
· exercer a administração interna do
prédio, referente à vigilância,
moralidade e segurança
· representar o condomínio em Juízo ou
fora dele, defendendo os interesses comuns;
· selecionar, admitir e demitir funcionários
fixando-lhes os salários de acordo com a verba do
orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria,
com data base em outubro de cada ano;
· aplicar as multas estabelecidas na Lei, na
Convenção ou no Regulamento Interno;
· prestar contas somente na assembléia;
· guardar toda documentação
contábil dentro do prazo da lei;
· arrecadar as taxas condominiais;
· proceder à cobrança executiva contra
os devedores;
· escolher empresas prestadoras de serviços ou
terceiros para execução das obras que interessem
ao edifício, desde que aprovadas por assembléia;
· contratar o seguro contra incêndio;
· convocar assembléia geral ordinária
e extraordinária;
· comunicar aos condôminos, nos oito dias
subsequentes à assembléia, o que foi deliberado;
· praticar os atos que lhe atribuírem a Lei do
Condomínio, a Convenção e o Regimento
Interno.
O síndico terá direito a
remuneração se estiver previsto em
Convenção, ficando determinado, na
Assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa
do condomínio ou se receberá algum tipo de
honorário, lembrando sempre que o mesmo não
é funcionário do condomínio, muito
embora possa contribuir para a previdência social
individualmente.
SUB-SÍNDICO é o representante, eleito por
assembléia, que tem como função
substituir o síndico. Alertamos para uma análise
da Convenção nesse aspecto, pois nem todas
prevêem o cargo de sub-síndico.
CONSELHO CONSULTIVO é o órgão de
consulta e assessoramento do síndico, composto por
três condôminos, com mandato que não
poderá exceder a 2 anos, permitida a
reeleição.
É muito importante a existência do conselho, pois,
além de deliberar e opinar sobre os problemas do
condomínio, "fiscaliza" a atuação do
síndico. Portanto, o síndico estará
salvaguardado em sua imagem, visto que todas as despesas são
acompanhadas por um conselho que vê, antes de tudo, os reais
interesses dos condôminos, avaliando gastos, necessidades,
capacidade de pagamento dos moradores no caso de benfeitorias, entre
outras medidas. (fonte:Secovi)
Objetivos
do trabalho do Síndico Profissional:
- Reduzir o desgaste entre moradores e não tem
vínculo
emocional que favoreça qualquer morador ou
funcionário;
- Trabalhar pela redução dos custos com
planejamento de obras;
- Planejamento orçamentário;
- Acompanhamento do trabalho contábil da administradora.
- Aplicar a Lei, Convenção, Regulamento Interno e
deliberações feitas em
assembléias;
- Aumentar a qualidade na seleção, recrutamento,
gestão e treinamento de pessoal, melhorando a qualidade dos
serviços dos funcionários;
- Elaborar normas de segurança e de atividades.
- Gestão dos funcionários para melhor
aproveitamento e qualidade dos serviços prestados.
- Comunicação de todos os fatos relevantes aos
Condôminos para torna-los mais participativos;
- Realizar reuniões periódicas com o conselho;
- Assessoramento em assembléias