GESTÃO DE
CONDOMÍNIOS - Síndico Profissional - RJ
A
melhor opção na
administração de seu Condomínio.
CONDOMÍNIO
O condomínio ocorre quando existe um domínio de
mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de
um bem.
Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira,
temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa
sobre o mesmo objeto. No Brasil tem-se o condomínio, quando
a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas
têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de
suas partes. Sendo assim, o poder jurídico
atribuído a todos na sua integralidade. Cada
condômino tem assegurada uma fração, ou
quota da coisa.
De acordo com a constituição o
condomínio pode ser convencional ou incidental. Enquanto o
primeiro nasce do contrato de duas ou mais pessoas que usam a coisa em
comum, o último também dito eventual nasce
não da vontade das partes envolvidas, como por exemplo da
sucessão hereditária, dos direitos de
vizinhança ou de qualquer outra circunstância.
Temos ainda o legal ou forçado quando nasce da
imposição direta do ordenamento
jurídico.
O condomínio é administrado pela figura do
síndico , pessoa física ou
jurídica, que pode (ou não) ser um
condômino eleito pela maioria numérica dos
presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos
de até dois anos, podendo ser reeleito.
A convenção é um conjunto de normas
internas, registrada no cartório de registro de
imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das
frações, para garantir o bem estar da comunidade.
O condomínio não tem caráter
comercial, sendo que todas as despesas são rateadas entre os
condôminos respeitando normalmente as
proporções de cada condômino no todo.
O Condomínio - termo é utilizado com mais
frequência para definir o direito exercido por pessoas
(condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as
dependências de uso comum de edificação.
Estes podem se apresentar na forma horizontal ou vertical, residencial
ou comercial.
No Brasil, a lei básica que regula o condomínio
é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo
também regulamentação na Lei 10.406 de
10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245
(Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991. (fonte:wikipedia)
Objetivos
do trabalho do Síndico Profissional:
- Reduzir o desgaste entre moradores e não tem
vínculo
emocional que favoreça qualquer morador ou
funcionário;
- Trabalhar pela redução dos custos com
planejamento de obras;
- Planejamento orçamentário;
- Acompanhamento do trabalho contábil da administradora.
- Aplicar a Lei, Convenção, Regulamento Interno e
deliberações feitas em
assembléias;
- Aumentar a qualidade na seleção, recrutamento,
gestão e treinamento de pessoal, melhorando a qualidade dos
serviços dos funcionários;
- Elaborar normas de segurança e de atividades.
- Gestão dos funcionários para melhor
aproveitamento e qualidade dos serviços prestados.
- Comunicação de todos os fatos relevantes aos
Condôminos para torna-los mais participativos;
- Realizar reuniões periódicas com o conselho;
- Assessoramento em assembléias