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CONTRATO DE
LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
LOCADOR:
Nome:
Identidade/CPF:
Endereço:
Telefone:
Email:
LOCATÁRIO:
Nome:
Identidade/CPF:
Endereço:
Telefone:
Email:
IMÓVEL: Apto
da Rua
nº , bairro
,
Rio de Janeiro- RJ
Pelo presente
instrumento particular de Locação para Temporada, Locador e Locatário
qualificados acima; tem justo e contratado pelo presente Instrumento
Particular, conforme cláusulas abaixo discriminadas:
1)- A espécie e objeto da locação do imóvel
acima é para temporada, nos termos do art. 48 e seguintes da Lei do Inquilinato,
para o gozo de férias e prática de lazer do locatário, dependentes e
convidados.
2)- O prazo de locação
será de 20/04/2011 a 26/04/2011, começando às 12 horas e terminando às 12 horas,
do ultimo dia do prazo, obrigando-se o locatário a restituir o imóvel locado,
completamente desocupado de pessoas e coisas não pertencentes ao imóvel.
3)- O aluguel do período
será de R$ 1500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) equivalentes a 06
(seis) diárias de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta Reais ), cada uma, que o locador receberá de uma vez e
antecipadamente, nos termos do art. 49 da Lei 8.245/91.
4)- A diária
estabelecida comporta um número máximo de_03 (tres) pessoas, não podendo esse
limite ser ultrapassado sem prévia concordância do locador.
5)-
O locatário deixará
uma caução em dinheiro no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
Reais) que poderá ser
utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados
pelo
locatário, familiares, convidados etc, ao imóvel ou a
seus bens. Caso não
ocorra nenhum evento danoso ao imóvel o depósito
será devolvido quando da
desocupação do imóvel; caso contrário o
locatário deverá pagar a diferença,
pois não é permitida qualquer alteração ou
modificação no imóvel, que deverá
ser devolvido ao locador no perfeito estado em que foi encontrado.
6)- O locatário está
ciente do Termo de Vistoria que faz parte integrante ao presente contrato com a
relação de todos os bens móveis, geladeira, fogão, armários, pintura etc., onde
conferirá todos os bens e o estado destes junto com o locador e, estando de
acordo assinará o termo de vistoria ficando com uma cópia e
responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos.
7)- O locatário
obriga-se a permitir vistoria do imóvel ora locado, por preposto ou pessoa
autorizada pelo locador, sempre e quando este achar conveniente e oportuno.
8)- No último dia da
temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário,
quando deverão ser devolvidas as chaves, o depósito ou parte deste ou
complementação por danos excedentes ao valor do depósito.
9)- Em caso de
desistência da locação pactuada, perderá o locatário todas as diárias pagas,
devendo ainda quitar, se houver, todos os débitos da locação.
10)- O locatário será
responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito às leis federais,
estaduais, municipais, convenção condominial ou regulamento interno do prédio
(no caso de condomínio).
11)- Caso o locatário não
desocupar o imóvel no dia estipulado no presente, pagará as diárias que
excederem. As pessoas que ocupariam o imóvel das quais foram impedidas diante
da permanência abusiva recorrerão à Justiça a fim de serem ressarcidas por
danos financeiros, materiais e morais.
12)- O descumprimento de
qualquer das cláusulas do presente contrato ensejará a sua rescisão, perdendo o
locatário todas as diárias pagas.
13)- As partes ora
contratantes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir
dúvidas ou exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou obrigações deste
contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por se encontrarem
assim justos e contratados, as partes , após lido e achado conforme, assinam
rubricam o presente contrato, lavrado em 2 (duas) vias de igual forma e teor,
para um só efeito, constituídas de 2(duas) folhas escritas somente no anverso.
Rio de
Janeiro-RJ, de
de 2011
LOCADOR(A)
:..................................................................................
LOCATÁRIO(A)
:...............................................................................
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